sábado, 10 de dezembro de 2016

As Notícias da LAVA-JATO chegam ao Piauí e atingem Ciro Nogueira.

Na delação de Cláudio Melo há indicações de que Ciro Nogueira correspondia aos codinomes CERRADO, PIQUI e HELICÓPTERO. No entanto, na delação do mesmo, http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2016/12/Claudio-Melo-Filho-_sem-marca-de-revisa%CC%83o_-1.pdf, só aparece o nome CERRADO. A seguir, veja a parte da delação relativa ao Senador piauiense Ciro Nogueira:

4.4. Pagamentos realizados ao Senador Ciro Nogueira – (codinomes
“CERRADO” e “PIQUI”)
 Por razão da minha atuação na companhia, mantive diversos contatos
com o Senador Ciro Nogueira e, nas ocasiões abaixo narradas, recebi
pedidos de contribuição financeira. 
59
Recebi, no segundo semestre de 2010, pedido do parlamentar de
contribuição financeira. Esse encontro provavelmente deve ter
ocorrido em seu gabinete na Câmara dos Deputados. Sugeri
internamente a inclusão do nome do parlamentar para receber o valor
de R$ 300.000,00, o que foi aprovado. O pagamento foi
operacionalizado pelo setor de operações estruturadas, com o uso dos
codinomes “Helicóptero” e “Cerrado”. Fui o responsável por passar a
senha para o senador.
No segundo semestre de 2014, o Senador Ciro Nogueira solicitou a
mim, em reunião provavelmente realizada em seu gabinete no Senado
Federal, apoio para a campanha dos candidatos do PP. A solicitação
foi por mim encaminhada a Benedicto Junior que aprovou o valor de
R$ 1.300.000,00. Pedi a José Filho que procurasse o Senador e
viabilizasse o pagamento. O valor foi pago em setembro de 2014
através da área de operações estruturadas, como consta na planilha:
Data Codinome Nome Valor
08/09/14 CERRADO Ciro Nogueira 800.000,00
08/09/14 CERRADO Ciro Nogueira 500.000,00
Em diversas oportunidades, tratei com o referido parlamentar a
respeito de assuntos públicos que eram do interesse da companhia, tais
como :
(i) pedido de audiência em nome de Andre Vital, Diretor
Superintendente da Bahia, junto ao Ministro das Cidades à
época, para tratar o Projeto de Mobilidade Urbana em
Salvador;
(ii) tema relacionado a energia no Nordeste, quando da discussão
da queda do Veto presidencial que prorrogava os contratos
de energia para o Nordeste (MP 656). Ele sequer foi à
votação. Cobrei Ciro Nogueira sobre o assunto
posteriormente e ele se desculpou dizendo não saber que a
discussão ocorreria no dia em que ele esteve ausente; e
(iii)marcação de audiências a pedido de executivos da empresa.
Ressalto que, em meados de setembro de 2014, recebi uma orientação
de Marcelo Odebrecht para comunicar ao Senador Ciro Nogueira que
a companhia iria efetuar um pagamento, a princípio, para campanhas
eleitorais do PP, partido presidido pelo mesmo, no valor de R$ 5
milhões. Fui à casa do Senador e passei a informação. No dia seguinte,
acredito eu, Marcelo voltou a me ligar e pediu que eu transmitisse que
a doação havia sido cancelada. Imediatamente liguei ao Senador para
comunicá-lo. Pude perceber que parecia que o mesmo já havia sido
avisado, pois recebeu com tranquilidade.
Além disso, no ano de 2014, atendendo a pedido do parlamentar,
recomendei internamente que a seguinte doação fosse realizada para a
campanha de sua esposa, Iracema Portella, que concorria ao cargo de 
60
deputada federal. A doação foi efetuada no valor aproximada de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) [Recibos Eleitorais:
011110600000PI000112; 011110600000PI000114; e
011110600000PI000115].
Para corroborar o relatado acima, trago, entre outros elementos, as
ligações telefônicas, cujas datas coincidem com o período
programando para os pagamentos, além da lista de presença na
votação do veto n. 4 da MP 656, correspondente aos artigos que
prorrogavam os contratos de energia para o Nordeste.
Meus encontros com o Senador Ciro Nogueira eram marcados
diretamente por mim com o parlamentar, através do celular (61)
98109-7777. Os encontros ocorriam em seu gabinete, localizado na
Ala Teotônio Vilela, Senado Federal, Gabinete 01. Algumas vezes o
Senador foi até o meu escritório localizado no SAS Quadra 5, Bloco
N, 9º Andar.
4.5. Pagamentos realizados ao Senador José Agripino (codinomes “PINO” 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários