sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Quem cumpre suas obrigações em tempo e modo se prejudica?

Como ainda estamos em aula (tenho 3 turmas) e sou o candidato que mais ocupações possui com os aspectos normativos da eleição, não tivemos muito tempo para a propaganda. Porém, cumprimos em tempo hábil todas as nossas obrigações de campanha, inclusive o nosso vídeo. O importante é a mensagem. Veja o vídeo.



 Vídeo do Professor Lossian. Não conseguimos instalar neste blog. Seria "pesado demais"?



ADENDO (DIA 19.01.2013). Desde ontem à tarde tenho tentado postar o vídeo mas o sistema maior deste blog não aceita. No entanto, quero dizer aos nossos leitores que nosso humilde vídeo, sem efeitos especiais, tecnologias de marketing e outras coisas adicionais, foi entregue ontem à tarde em tempo hábil. O que não entendemos ainda foi o motivo de ele não ter sido divulgado no portal do IFPI, conforme previa o edital. Espero não ser prejudicado por ter sido responsável fazendo as coisas no tempo certo.

Vejam o que diz a ERRATA do edital:

"No Art. 13º, ONDE SE LÊ:
Art. 13. A partir da data constante no Anexo I - Calendário Eleitoral dar-se-á início à propaganda eleitoral no âmbito de cada Campus. 
LEIA-SE:
Art. 13. A partir da data constante no Anexo I - Calendário Eleitoral dar-se-á início à propaganda eleitoral no âmbito de cada Campus. 
Parágrafo único: Na referida data será disponibilizado no AVA e no site do IFPI o plano 
de ação de cada candidato, e para que todos os servidores e alunos da instituição, inclusive os alunos da modalidade EAD tenham acesso as suas propostas, cada candidato poderá entregar junto a Comissão Eleitoral Central, um CD-R contendo um vídeo de no máximo 5 (cinco) minutos, para fins de apresentação pessoal e propostas de campanha".

"ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL
18/01/2013
Início da Campanha Eleitoral (Entrega de Vídeos  pelos Candidatos Para.
Disponibilização em Ambiente Virtual).
Divulgação da lista dos votantes para o 1º Turno, e caso ocorra, para o 2º 
Turno".

Os candidatos que já entregaram seus seus vídeos já estão prejudicados. Esta é a realidade.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários