domingo, 16 de setembro de 2012

NOS BASTIDORES DA ELEIÇÃO: acabou a greve?


Amanhã é o último dia para o Presidente do CONSUP/IFPI tomar as providências em relação à eleição de reitor e diretores gerais, caso a queira na plenitude de sua forma legal. Enquanto estava, de fato e de direito, ocorrendo greve, não era legítimo fazer eleição, pois o motivo da presença dos alunos (a aula) não existia. E agora que a greve acabou (acabou?), como é que fica? 

Tenho dúvidas se a greve realmente acabou sob o ponto de vista jurídico. O brasileiro é criativo demais nestas coisas. Aqui, nem sempre um mais um dá dois ou até mesmo três. Quem não se lembra da criação dos cheques pré-datados e pós-datados para escapar das maracutaias da inflação? Pois é, caros colegas! O que temos é algo parecido e, por enquanto, um “monstrengo jurídico”, o qual certamente será questionado, pois causará os seus devidos efeitos. No caso da eleição do IFPI, já está causando. 

De 14/09/2012 a 25/09/2012 estaremos em greve ou trabalhando? É difícil responder. Muitas teses acadêmicas serão feitas sobre isto até o STF decidir a pendenga!

Conforme escrevi em postagens anteriores, entendo que a deflagração do processo eleitoral deve ocorrer normalmente - de preferência em dois turnos, inclusive como meio de depuração do mesmo - com atividades a serem realizadas após o dia 26/09/2012. Estas medidas são racionais e, inclusive, evitam que os dirigentes caminhem em direção a violações legais e práticas de improbidade administrativa.

Mesmo no caso controverso de juridicamente ainda estarmos em greve, a proposta acima apresentada é legal e obedece ao princípio maior da soberania popular. Urge a adoção desta proposta, sem a qual mergulharemos num inferno jurídico sem nenhum direito a purgatório.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

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