Meu pai costumava
dizer que o maior problema do Brasil é que antes da eleição, há uma quantidade
exagerada de eleitores, os quais sabem que ao término da mesma irão ocupar
altos cargos na administração pública. Era uma maneira menos trágica que ele
achava para se referir à violação do Artigo 299 do Código Eleitoral, o qual,
nunca é demais transcrevermos:
Art. 299.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e
pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A nossa eleição no
IFPI não está além da legislação brasileira, é bom que saibamos disso. E o
artigo acima é claríssimo quando diz "qualquer
outra vantagem". E não há necessidade alguma de aceitação para que a
violação do artigo fique caracterizada. Parafraseando o velho Antifonte de
Atenas, digo que neste clima de grande rivalidade e fiscalização, não vale a
pena arriscar.
Lossian Barbosa
Bacelar Miranda.
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