sábado, 15 de setembro de 2012

Corrupção na eleição do IFPI, jamais


Meu pai costumava dizer que o maior problema do Brasil é que antes da eleição, há uma quantidade exagerada de eleitores, os quais sabem que ao término da mesma irão ocupar altos cargos na administração pública. Era uma maneira menos trágica que ele achava para se referir à violação do Artigo 299 do Código Eleitoral, o qual, nunca é demais transcrevermos:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
     Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

A nossa eleição no IFPI não está além da legislação brasileira, é bom que saibamos disso. E o artigo acima é claríssimo quando diz "qualquer outra vantagem". E não há necessidade alguma de aceitação para que a violação do artigo fique caracterizada. Parafraseando o velho Antifonte de Atenas, digo que neste clima de grande rivalidade e fiscalização, não vale a pena arriscar.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

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