sexta-feira, 11 de setembro de 2020

É dever funcional do Presidente, recorrer

  • Se não existe uniformidade em relação à obrigatoriedade da oralidade nos depoimentos do Presidente da República (no caso de Temer foi escrito, via Min. Roberto Barroso), o correto seria a AGU pedir ao Tribunal Pleno do STF para sanar esta dúvida prévia, inclusive para respeitar o voto de Barroso, as partes e o Povo, o qual não tem obrigação de ver falta de uniformidade processual. Como ficaria Barroso, diante deste processo? Ora, ele explicou perfeitamente seu entendimento durante o caso Temer. Se o processo continuar da forma como estabeleceu o Min. Celso de Melo, em tese, o Min. Barroso ficaria até impedido de participar, pois não concordaria com a forma de condução de uma importante fase processual.

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