Escrevemos no dia 11 passado:
Se não existe uniformidade em relação à obrigatoriedade da oralidade nos depoimentos do Presidente da República (no caso de Temer foi escrito, via Min. Roberto Barroso), o correto seria a AGU pedir ao Tribunal Pleno do STF para sanar esta dúvida prévia, inclusive para respeitar o voto de Barroso, as partes e o Povo, o qual não tem obrigação de ver falta de uniformidade processual. Como ficaria Barroso, diante deste processo? Ora, ele explicou perfeitamente seu entendimento durante o caso Temer. Se o processo continuar da forma como estabeleceu o Min. Celso de Melo, em tese, o Min. Barroso ficaria até impedido de participar, pois não concordaria com a forma de condução de uma importante fase processual. (http://pyaugohy.blogspot.com/2020/09/e-dever-funcional-do-presidente-recorrer.html)
Agora recebo a feliz notícia de que a AGU está recorrendo. Pouco importa o mérito do que vá acontecer. Não poderia Presidente desrespeitar a uniformidade dos processos. Se ela ocorre em outros lugares, não caberia à Presidência da República imitar os erros alheios ou aceitá-los. É óbvio que o STF irá aceitar o recurso, e as razões básicas são duas: 1) a busca da uniformidade; 2) o Estado se comunica na forma escrita e, o Chefe do Estado Brasileiro, não tem como deixar de ser Chefe do Estado Brasileiro enquanto depôe.
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