Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;II - requerer:e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;Art. 66. Compete ao Juiz da execução:...III - decidir sobre:...b) progressão ou regressão nos regimes;
A última palavra é do Juiz de Execução Penal, o qual analisa os fatos e a lei. A lei diz que tem que pagar as multas. E agora? Passou o tempo todo dizendo que era pobre e que os parentes eram pobres. Se pagar entrará em contradição. Se não pagar (R$ 4,9 milhões), terá que ficar preso. Quando o governo, em qualquer uma de suas esferas, determina que deve pagar, é melhor pagar mesmo. Pois os juros não ajudam a parar a dívida. Lula sabe disso, era mestre!
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