Até aonde vai a Lei de Execução Penal (da época do Governo Figueiredo), ninguém propôs barganha alguma ao Lula. Veja o que diz a Lei:
Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;II - requerer:e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
...
III - decidir sobre:
...
b) progressão ou regressão nos regimes;
https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2019-09-30/lula-recusa-transferencia-para-regime-semiaberto-nao-aceito-barganha.html
No caso dele o MP não aceitaria nem delação premiada (disseram que é o chefe!). Quanto a ter progressão, quem decide por último é o juiz (Artigo 66) e, ao MP, cabe apenas a obrigação de cumprir o artigo 68, conforme fez. Mas sentenças de outros processos vêm aí. Que ele se "aprume". E os coronéis do Nordeste que o abominavam quando o PT começou são os que hoje o querem preso para render votos através do messianismo corrupto.
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