sábado, 13 de julho de 2019

Seria a embaixada de Eduardo, prá valer?

Dizem que Bolsonaro disse que Eduardo ainda decidiria. Só aí a coisa já não parece firme. Dizem que a CGU disse que o cargo de Embaixador não é daquele segundo tipo da CF 88 (livre nomeação e exoneração). Se não for do segundo tipo, então seria do primeiro? Vejamos a CF 88: 
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O primeiro tipo exige concurso. A outra situação, a terceira, salvo melhor juízo, deve ser aquela na qual Eduardo já se encontra, eleito. Os membros da CEP, penso que estão numa 4ª situação, pois uma vez nomeados não podem ser demitidos, já que têm mandato de 3 anos. Mas não ganham dinheiro, sendo apenas uma contribuição de pessoas notáveis em prol da Nação. Se o Governo não conseguir um entendimento prévio (ação declaratória?) do STF em relação à questão, o resultado final desta tentativa do Bolsonaro querer transformar Eduardo em embaixador vai ser uma dor de cabeça para ele, para Eduardo e para muita gente, e explico: 

1) Ele se demitiria do Senado;
2) Assumiria como embaixador;
3) Os adversários questionariam, inclusive com medidas liminares, pedindo suspensão de todas as vantagens do cargo;
4) Se as liminares prevalecerem, Eduardo ficaria "sem mel e sem cabaça", como se diz na gíria popular. E notem que já responderia sem o foro do privilégio. E de quebra, Bolsonaro não poderia nomeá-lo para nada, e qualquer político que o nomeasse, ficaria muito visado pela população;
5) Se as liminares não prosperassem, Eduardo ficaria sendo embaixador sob julgamento, aguardando decisão do STF junto com Bolsonaro. 

Em síntese: dor de cabeça "sem precisão", inclusive porque Eduardo já é peça importante na diplomacia como membro da Câmara Federal. E porque seria problema para muita gente? Bem, uma vez que o STF decidisse a parada, haveria uniformização para os estados e municípios. E aí o bicho pega!


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