quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

CNJ normatiza participação de magistrados em eventos

Em 19/02/2013 o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua 163ª sessão ordinária, estabeleceu a resolução que disciplina a participação de juízes em eventos jurídicos e culturais. Acabei de lê-la (http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolucao_patrocinio.pdf). Dentre os artigos, destacamos os seguintes:
Art. 4º - A participação de magistrados em encontros  jurídicos, esportivos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se  dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador. 
Parágrafo único –  A restrição não se aplica aos eventos promovidos e custeados com recursos exclusivos das  associações de magistrados. 
Art. 5º - Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Se  o  magistrado vai apresentar um trabalho científico em um congresso e pede transporte e hospedagem ao seu tribunal de origem, em qual dos seis artigos da resolução, tal situação incidirá? Não há detalhamento desta importante questão, a qual só pode caber nos artigos 1º e 2º:
Art. 1º - Os congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares realizados, promovidos ou apoiados pelos Conselhos da Justiça, Tribunais submetidos à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, estão subordinados aos princípios de legalidade, impessoalidade,  moralidade,  publicidade e eficiência, de forma que o conteúdo do evento, sua carga horária, a origem das receitas e o montante das despesas devem ser expostos de forma prévia e transparente.
 Art. 2º -  Os congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares, quando promovidos por Tribunais, Conselhos de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, com participação de magistrados, podem contar com subvenção de entidades privadas com fins lucrativos, desde que explicitado o montante do subsídio e que seja parcial, até o limite de 30% dos gastos totais.

CNJ limita participação de magistrados em eventos patrocinados
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/23626-cnj-limita-participacao-de-magistrados-em-eventos-patrocinados

Uma das boas conseqüências da propaganda do PT, mormente no Governo Dilma, foi fazer a esfera pública (opinião pública) brasileira acreditar que o Brasil está avançando a passos largos em direção ao crescimento econômico e à justiça social. Neste momento, é realmente necessário adotar no Brasil as melhores práticas dos melhores países.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

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