domingo, 29 de julho de 2012

Evitemos "Caixa 2"


No Poder Executivo Federal são poucos os setores onde impera a eleição direta. O educacional é um deles.  Em história é muito arriscado dizer-se que algum tipo de coisa iniciou-se com algum evento específico. Por exemplo, algumas reportagens apressadas chegaram a dizer ontem que com a Sarah Menezes houve um "boom" no judô piauiense, que "antes era desconhecido". Creio que possa e, é bom que haja agora, após a sua importante vitória. Mas ela é da 4ª geração do pai de nosso colega Hélio Queiroz, da mesma forma que os nossos bons jogadores de xadrez de hoje são da 3ª ou 4ª geração do Doutor José Gomes (marido da colega que cuida de nossa saúde) e de João Baptista (eu e meus irmãos somos da 1ª geração).  Em anos recentes, atribuo a instituição das eleições no meio acadêmico às manifestações que fizemos na UnB em prol das eleições diretas por lá. O reitor havia sido nomeado, nós alunos elegemos Buarque e o entregamos ao MEC numa passeata, do Campus da UnB à Esplanada dos Ministérios. A pressão foi grande e Buarque acabou sendo nomeado pelo MEC. Depois tornou-se político nacional, graças aos estudantes. E hoje é inaceitável no Brasil um reitor não eleito (salvo, os "tampões").  Amanhã inicia-se a semana decisiva para o julgamento do chamado "mensalão", o qual foi o ponto culminante de uma prática lesiva à democracia brasileira chamada "caixa 2 das eleições partidárias". Normas foram criadas para disciplinar o processo eleitoral e inibir o "caixa 2". Entretanto, as eleições nos institutos federais continuam as mesmas, e se não tomarmos os devidos cuidados, nós próprios acabaremos sendo vítimas destas práticas. As normas das eleições partidárias estabelecem um alto grau de transparência com a criação de contas bancárias, comitês, divulgação na INTERNET em dois momentos, prestação de contas para os tribunais, controle pela Receita Federal, diminuição dos gastos, controle das sobras de campanha e condicionamento das doações e dos doadores. E para as nossas eleições? Nada.  A interpretação jurídica ampla que faço é a de que as nossas eleições deveriam ser as mais simples possíveis e de modo que não houvesse qualquer gasto de campanha por parte dos eleitores e dos candidatos. Os partidos são entes privados ao contrário dos servidores, que são públicos. Quanto aos nossos alunos, não convém que gastem qualquer real doando a candidato algum. É neste espírito que pretendo concorrer nas próximas eleições para reitor do IFPI. Diz o art. 6º do Decreto 6.986/2009:

"Art. 6o  A comissão eleitoral central terá as seguintes atribuições:
... III - providenciar, juntamente com as comissões eleitorais dos campi, o apoio necessário à realização do processo de consulta" .


Este apoio pode ser muito variado, inclusive de modo a evitar gastos de campanha abusivos e prejudiciais ao bom andamento de eleições que devem ser educativas para o país.


Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

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