sábado, 15 de setembro de 2012

Semi-Magic Squares From Snake-Shaped Matrices

New methods in the theory of semi-magic squares and magic squares in our paper (click on link title):

Abstract. Using snake-shaped matrices and reflections on their columns of even order we present a method that generates a large class of semi-magic squares.
Keywords: semi-magic squares, snake-shaped matrices, arithmetic progressions.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

IFPI de Uruçuí e os blogs

Só recentemente tomei conhecimento de que o blog do professor Clayton Ribeiro, http://profclaytonribeiro.blogspot.com.br/, é de Uruçuí-PI e que o mesmo é nosso colega, professor de história do IFPI no campus de Uruçuí-PI. Não conheço o colega, e não faço nenhum juízo de valor sobre o mesmo. Mas não posso deixar de falar do blog dele, o qual é muito bom, enfocando temas históricos e atualidades sobre a nossa realidade. Neste blog todos os problemas do IFPI são enfocados de modo detalhado, com comentários precisos, obedecendo a todos os critérios usualmente seguidos pelos historiadores.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

Corrupção na eleição do IFPI, jamais


Meu pai costumava dizer que o maior problema do Brasil é que antes da eleição, há uma quantidade exagerada de eleitores, os quais sabem que ao término da mesma irão ocupar altos cargos na administração pública. Era uma maneira menos trágica que ele achava para se referir à violação do Artigo 299 do Código Eleitoral, o qual, nunca é demais transcrevermos:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
     Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

A nossa eleição no IFPI não está além da legislação brasileira, é bom que saibamos disso. E o artigo acima é claríssimo quando diz "qualquer outra vantagem". E não há necessidade alguma de aceitação para que a violação do artigo fique caracterizada. Parafraseando o velho Antifonte de Atenas, digo que neste clima de grande rivalidade e fiscalização, não vale a pena arriscar.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Agora, é a vez da eleição

Tomei conhecimento do sofrimento antecipado que alguns colegas pré-candidatos estão tendo em relação às eleições. O CONSUP ainda está dentro do prazo legalmente estabelecido para deflagrar o processo eleitoral. Com a greve, haviam problemas de legitimidade para a realização de eleições, visto que a razão básica para os alunos estarem presentes não existia (a aula!). Mas com o reinício das aulas no dia 26 próximo, nada impede que o CONSUP deflagre o processo eleitoral de hoje até o dia 18/09/2012. E seria bom que todos os órgãos públicos que estudam a questão fossem formalmente informados sobre o reinício das aulas no dia 26 próximo.

Em 14/07/2012 fizemos a postagem seguinte (onde tentamos seguir a didática!) a qual transcrevo na íntegra:


O novo reitor e a eleição

As normas básicas da eleição para reitor do IFPI são:

    2.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6986.htm [Decreto que dá o detalhamento dos artigos 11, 12 e 13 da lei dos institutos].

Dia que o atual reitor tomou posse no segundo mandato: 19/12/2008 [Termo de Posse em 19/12/2008 e Portaria 1526 de 17/12/2008, publicada no DOU em 18/12/2008].

No dia 20/12/2012 deveremos ter outro reitor, o qual jamais poderá ser, nesta data, o atual.

Quem pode se candidatar

     i) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que já atingiu a classe DIV, DV ou associado;
     ii) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que seja doutor. 
     [Art. 12 da lei].

O número de professores do IFPI que podem se candidatar é muito grande. Antes da lei de criação dos institutos, quem tinha o mestrado já entrava nas classes acima citadas (até hoje não entendi a razão legal para esta mudança que nos prejudicou!).

É muitíssimo importante o artigo 3º do decreto:

      Art. 3o  Compete ao Conselho Superior de cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia   deflagrar os processos de consulta a que se refere o art. 2o, e deliberar sobre a realização dos pleitos em turno único ou em dois turnos, com a antecedência mínima de noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e Diretor-Geral de campus. 
      Parágrafo único.  Os processos de consulta para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de   campus serão finalizados em até noventa dias, contados da data de seu início. 

COMENTÁRIO.

       i. O CONSUP determinará se a eleição vai ser em 2 ou 1 turno (ad referendum, nem pensar, pois isto é decisão importante e polêmica demais, podendo gerar problemas). Seria bom haver uma audiência pública com os conselheiros e a comunidade para discutirmos qual seria a melhor opção. Em minha opinião, são os dois turnos, pois já é algo consagrado no Brasil, algo que realmente deu certo. E o próprio Decreto, quando estabelece um prazo de 90 dias para se processar o pleito, já garante de modo incondicional a reserva temporal para os 2 turnos.

       ii. De hoje até 19/09/2012 o CONSUP deverá deflagrar o processo eleitoral. Está "em cima", e o Presidente do CONSUP, que é o Reitor, ainda nem concluiu os trabalhos de renovação do conselho. 

Se por acaso eu tiver errado em algum dado, por favor me corrijam. Mas informo que fui cauteloso e busquei ser didático. 

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

MP converte peça de informação em processo administrativo

Relativamente ao caso DINTER MINTER do IFPI o Ministério Público Federal converteu no dia 11/09/2012 a PI - 1.27.000.001217/2012-80 - tutela coletiva em PA - 1.27.000.001217/2012 - tutela coletiva.

Isto significa que um primeiro passo foi dado em direção a um total esclarecimento desta triste situação.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

Invenções da greve

Esta greve repetiu muitas práticas velhas, algumas das quais ficam muito mascaradas, e criou outras tantas, dentre as quais enfatizamos as seguintes: 

     1ª) O problema do PROIFES (ver postagem "O Problema do PROIFES, de 02/08/2012); 
     2ª) Saída unificada. 

A primeira, criada pelo acordo Governo X PROIFES, cria a não-linearidade nas negociações. E a não-linearidade é o primeiro passo rumo ao caos. Até a matemática deste acordo constitui um complexo problema. Quanto à segunda, medida adotada pelo ANDES-SN, caminha em sentido contrário, tentando colocar ordem no caos. Ou seja, tentaram inserir ordem na greve. Uma greve controlada, com dia e hora para acabar. É uma novidade. 

Em resumo: enquanto este governo coloca caos em nossas vidas, reagimos com ordem sobre nós mesmos. Vamos aguardar o desfecho disto tudo.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Acabaram a greve dos professores do IFPI e o retorno é no dia 26/09/2012


Bem que tentei, mas não teve jeito. Acabaram a greve. Felizmente, por uma diferença muito pequena, com alguns votos de última hora. Lembrou-me muito o Congresso Nacional. E a mim só resta depositar neste todas as minhas esperanças da possibilidade de um resultado melhor para nós em relação às nossas reivindicações. Na postagem "Responsabilidade e coerência" do dia 30/08/2012, antes da modificação do pensamento a nível nacional, expus o que pensava sobre a condução da greve, inclusive as minhas preocupações com a mesma. Julgo que foi um erro acabar a greve neste momento. Na UFPI parecem estar tomando um posicionamento mais maduro. Não entendi o não comparecimento de importantes membros do sindicato nesta assembléia tão importante. Oxalá, não haja conflitos e, se houverem, que sejam contornáveis.