Se isto valer para Covid-19, deverá valer também para qualquer outra doença ou “situação contagiosa” que possa negativamente afetar a sociedade, inclusive práticas corruptas nas instituições. E pela igualdade de direitos entre as pessoas jurídicas, deverá ser aplicada para qualquer outra pessoa além do Presidente, inclusive para pessoas físicas e jurídicas em geral. Já pensou se a moda pega? Seria transparência total. Uma maravilha. Vamos lá, agora vai!
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