Pyaugohy

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Mensalão é Caso de Segunda Instância?

Desde muitos anos os embargos são cabíveis, mas nunca foram cabíveis em qualquer lugar. Pela CF/88, que recepcionou o CPP, só são cabíveis na segunda instância. O caso do Mensalão não é de segunda instância, e sim de primeira (e única), pois a CF/88 assim estabelece de modo explícito quando lista as competências do STF. Isto é o que alguns não querem aceitar. Em relação a crimes penais de parlamentares e outras autoridades, a CF/88 retira o duplo grau padrão. Não existe ginástica que possa criar embargos infringentes onde eles não existem e em seguida os transformar em segunda instância. Para esclarecimentos, leia: 

http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/09/a-logica-constitucional-dos-embargos.html
Postado por Lossian Barbosa Bacelar Miranda às 18:57
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