Comemorarei a entrada em vigor, da lei e do decreto de acesso às informações públicas, colocando neste blog os requerimentos que eu fizer ao Poder Público. Uma lei nova impõe responsabilidades novas e esta lei do acesso à informação é uma das grandes leis já promulgadas no Brasil pois, a partir dela, muita coisa boa pode ocorrer, principalmente se fizermos as cobranças que ela requer para se firmar. Também devemos ser cuidadosos para não infrigir outras leis, na ânsia de usá-la. Como ela é de fato uma lei diferente daquelas que estamos acostumados (é uma lei que faculta ações permanentes e quase ilimitadas!), o poder público está tomando todo o cuidado para atender aos cidadãos.
28 jun (1 dia atrás)
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À SUPERINTENDENTE DO IPHAN NO PIAUÍ
Ilustríssima Senhora:
LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA, brasileiro, etc., e-mail lossianm@gmail.com, servidor público federal, etc., exponho e em seguida peço conforme segue.
DOS FATOS.
Tomei conhecimento através do sítio eletrônico
http://www.mp.pi.gov.br/ internet/attachments/Ata% 20Serra%20Negra%2002%20de% 20julho.pdf
que o IPHAN faz parte do rol de instituições que estão empenhadas em
proteger a história da “Casa da Serra Negra” .
Durante muitos anos, motivado inicialmente por pesquisas genealógicas,
fui levado a fazer um intenso estudo acerca desta importante casa de
poder político do Brasil Colonial, pesquisa esta, nobilíssima senhora,
muito complexa, e talvez até impossível de ser realizada nos dias
atuais, pois é uma mistura de história oral com história escrita e,
muitas pessoas que me prestaram informações, já não estão mais entre
nós.
Juntamente com o Juiz Federal e Professor da UFPI Carlos Augusto Pires
Brandão (pessoa que como eu teve a infância marcada pelo mito Luís
Carlos da Serra Negra, e seu inigualável mundo fantástico), fiz
recentemente um artigo científico intitulado DEMONIZAÇÃO E MITIFICAÇÃO
DE LUÍS CARLOS DA SERRA NEGRA, artigo este que foi aceito para ser
apresentado, discutido e divulgado no XI ENCONTRO NACIONAL DE HISTÓRIA
ORAL: Memória, Justiça e Democracia, na UFRJ, Rio de Janeiro-RJ, de 10
a 13 de julho deste ano.
Como sou professor de matemática efetivo do IFPI (etc.)
pedi diárias e passagens para apresentar este trabalho, mas meu pedido
foi negado sob a alegação de que eu sou professor de matemática.
DA LEI.
Diz o Decreto-Lei nº 25, de 30.11.37 (Lei ordinária do Tombamento):
Art. 25º - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
procurará entendimento com as autoridades eclesiásticas, instituições
científicas, históricas ou artísticas e pessoas naturais e jurídicas,
com o objetivo de obter a cooperação das mesmas em benefício do
patrimônio histórico e artístico nacional.
Nobre Senhora, este sábio artigo, cuja ordem representa o tempo médio
de vida de uma geração humana, faculta à senhora, que ora administra a
mais difícil e também a mais gloriosa das missões de uma nação, abrir
e fechar todas as portas que conduzam à preservação de nossa história.
Nem todos os aspectos relacionados à participação de servidor público
em encontros científicos e culturais, podem ser considerados
capacitação. E também não devemos trabalhar apenas com o conceito
estrito de capacitação, pois a essência deste conceito significa ser
capaz de servir ao Povo.
Devemos, tal como Platão, respeitar a matemática, pois ela, como dizia
Pitágoras, está em tudo, em tudo é usada e de tudo se utiliza. Em
qualquer tipo de evento científico atual, quando o matemático tem algo
a apresentar, Nobilíssima Senhora, os pesquisadores das outras áreas
dão a maior atenção, pois sabem que a sua mensagem é num alto nível de
racionalização e objetividade.
Não sou servidor unicamente do IFPI ou dos alunos que lá estudam. Sou
servidor do Povo Brasileiro. Minha pesquisa servirá a todo o Povo e,
de modo muito especial aos pesquisadores diretamente envolvidos neste
importante projeto de preservação da "Casa da Serra Negra", onde estão
se encontrando de modo exemplar os três poderes da República em seus
três níveis.
DO PEDIDO.
Em face do acima exposto, peço a Vossa Senhoria que busque o
entendimento junto ao Reitor do IFPI para que o mesmo reconsidere o
meu pedido de diárias e passagens para o acima citado evento
científico-cultural.
Nestes termos, peço deferimento.
Teresina-PI, 28 de junho de 2012.
LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA.
Claudiana Cruz dos Anjos
Superintendente do Iphan no Piauí
Endereço: Praça Marechal Deodoro, 790 - Centro
CEP: 64.000-160 – Teresina-PI
Telefone: (86) 3221-1404 / 3321-5538
e-mail: iphan-pi@iphan.gov.br
Observação. etc., são dados pessoais meus.
Ilustríssima Senhora:
LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA, brasileiro, etc., e-mail lossianm@gmail.com, servidor público federal, etc., exponho e em seguida peço conforme segue.
DOS FATOS.
Tomei conhecimento através do sítio eletrônico
http://www.mp.pi.gov.br/
que o IPHAN faz parte do rol de instituições que estão empenhadas em
proteger a história da “Casa da Serra Negra” .
Durante muitos anos, motivado inicialmente por pesquisas genealógicas,
fui levado a fazer um intenso estudo acerca desta importante casa de
poder político do Brasil Colonial, pesquisa esta, nobilíssima senhora,
muito complexa, e talvez até impossível de ser realizada nos dias
atuais, pois é uma mistura de história oral com história escrita e,
muitas pessoas que me prestaram informações, já não estão mais entre
nós.
Juntamente com o Juiz Federal e Professor da UFPI Carlos Augusto Pires
Brandão (pessoa que como eu teve a infância marcada pelo mito Luís
Carlos da Serra Negra, e seu inigualável mundo fantástico), fiz
recentemente um artigo científico intitulado DEMONIZAÇÃO E MITIFICAÇÃO
DE LUÍS CARLOS DA SERRA NEGRA, artigo este que foi aceito para ser
apresentado, discutido e divulgado no XI ENCONTRO NACIONAL DE HISTÓRIA
ORAL: Memória, Justiça e Democracia, na UFRJ, Rio de Janeiro-RJ, de 10
a 13 de julho deste ano.
Como sou professor de matemática efetivo do IFPI (etc.)
pedi diárias e passagens para apresentar este trabalho, mas meu pedido
foi negado sob a alegação de que eu sou professor de matemática.
DA LEI.
Diz o Decreto-Lei nº 25, de 30.11.37 (Lei ordinária do Tombamento):
Art. 25º - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
procurará entendimento com as autoridades eclesiásticas, instituições
científicas, históricas ou artísticas e pessoas naturais e jurídicas,
com o objetivo de obter a cooperação das mesmas em benefício do
patrimônio histórico e artístico nacional.
Nobre Senhora, este sábio artigo, cuja ordem representa o tempo médio
de vida de uma geração humana, faculta à senhora, que ora administra a
mais difícil e também a mais gloriosa das missões de uma nação, abrir
e fechar todas as portas que conduzam à preservação de nossa história.
Nem todos os aspectos relacionados à participação de servidor público
em encontros científicos e culturais, podem ser considerados
capacitação. E também não devemos trabalhar apenas com o conceito
estrito de capacitação, pois a essência deste conceito significa ser
capaz de servir ao Povo.
Devemos, tal como Platão, respeitar a matemática, pois ela, como dizia
Pitágoras, está em tudo, em tudo é usada e de tudo se utiliza. Em
qualquer tipo de evento científico atual, quando o matemático tem algo
a apresentar, Nobilíssima Senhora, os pesquisadores das outras áreas
dão a maior atenção, pois sabem que a sua mensagem é num alto nível de
racionalização e objetividade.
Não sou servidor unicamente do IFPI ou dos alunos que lá estudam. Sou
servidor do Povo Brasileiro. Minha pesquisa servirá a todo o Povo e,
de modo muito especial aos pesquisadores diretamente envolvidos neste
importante projeto de preservação da "Casa da Serra Negra", onde estão
se encontrando de modo exemplar os três poderes da República em seus
três níveis.
DO PEDIDO.
Em face do acima exposto, peço a Vossa Senhoria que busque o
entendimento junto ao Reitor do IFPI para que o mesmo reconsidere o
meu pedido de diárias e passagens para o acima citado evento
científico-cultural.
Nestes termos, peço deferimento.
Teresina-PI, 28 de junho de 2012.
LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA.
Claudiana Cruz dos Anjos
Superintendente do Iphan no Piauí
Endereço: Praça Marechal Deodoro, 790 - Centro
CEP: 64.000-160 – Teresina-PI
Telefone: (86) 3221-1404 / 3321-5538
e-mail: iphan-pi@iphan.gov.br
Observação. etc., são dados pessoais meus.
cxcxc
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